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 Relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Jaguaquara aponta irregularidades descumprimento no PNE. ” Plano Nacional de Educação”.

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios, na primeira sessão de dezembro, realizada nesta quarta-feira (06/12), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Jaguaquara, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – no exercício de 2019. Em razão das irregularidades apuradas durante a fiscalização, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou multa de R$3 mil ao ex-prefeito Giuliano de Andrade Martinelli.

A auditoria temática na área da Educação se destinou a avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação, estabelecido em 2014.

Sobre a análise da Meta 16, verificou-se que o município possui 49,5% dos professores com o nível de formação exigida – título de pós-graduação – percebendo-se então que há tempo hábil para cumprimento da meta até o final do prazo de vigência do PNE – 2024.

No entanto, apurou-se o descumprimento de dispostos da Meta 18, como o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Verificou-se que professores efetivos que exerciam carga horária de 40 horas semanais recebiam valores inferiores ao piso. Além disso, foi constatado que do corpo docente do município, 23,03% são contratados em regime temporário – em descumprimento a estratégia 18.1 do PNE.

A área técnica também constatou que a realização do último edital para contratação de cargos efetivos foi feita em 2010. Dos profissionais empregados, não foi verificada a ocorrência de processo seletivo simplificado para a contratação dos professores temporários, apontando a violação do princípio da impessoalidade, bem como a abertura de oportunidade para “contratação de profissionais não capacitados para o desempenho das atividades” – de acordo com o parecer.

Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino acolheu o parecer técnico da auditoria e o opinativo do Ministério Público de Contas. O procurador Guilherme Costa Macedo, do MPC, acompanhou as conclusões do relatório técnico, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria temática e sugeriu aplicação de multa ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão. Informações: ASCOM/TCM

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