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STF decide que piso da enfermagem deve ser regionalizado para profissionais celetistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação virtual, na noite desta segunda-feira (18), que a implementação do piso da enfermagem deve ser regionalizada para os profissionais celetistas. Com o resultado, o piso também passa a ser referente à remuneração global, que inclui o salário-base e as gratificações, podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.
“Este resultado é considerado negativo para a categoria e contraria recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essas decisões do STF impactam negativamente principalmente os profissionais do Nordeste e Norte, agravando as disparidades salariais e comprometendo direitos ao permitir a inclusão de benefícios no piso. Vamos seguir na luta pela aplicação integral da Lei 14.434”, criticou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão.
Ainda em relação aos profissionais celetistas, o STF impôs que a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes.
Na votação dos embargos de declaração, foram seis ministros que divergiram do relator, Luís Roberto Barroso, e formaram maioria: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Embargos de declaração são uma espécie de pedido de esclarecimento interposto por uma das partes interessadas na decisão judicial para esclarecer pontos considerados contraditórios ou obscuros e omissões.
Em contrapartida, os ministros Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia defenderam o cálculo do piso para uma jornada de 40 horas, incluindo salário-base e verbas permanentes. Eles também votaram que a implementação do piso na rede privada deveria ocorrer desde setembro, independentemente de negociação coletiva.
Conquista histórica da enfermagem, o piso salarial nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.
A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022. Informações e Foto: NUCOM/COREN-BA
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