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PGE-BA lança manuais de aposentadoria e abono de permanência
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) lança no próximo dia 11, às 9h, as publicações Manual de Aposentadoria e o Manual de Processos de Abono de Permanência. O evento acontece no auditório do órgão, com a presença de autoridades, diretores administrativos, coordenadores de recursos humanos e servidores que atuam na área de gestão de pessoas na Administração Pública Estadual. Além da entrega de exemplares impressos aos presentes, os dois manuais ficarão à disposição para download no site do órgão.
As responsáveis pelas publicações são as procuradoras assistentes do Núcleo Previdenciário, da Procuradoria Administrativa, Mariana Miranda Moreira e Priscila Nagem Cardoso Marques. “Antigamente todos os processos de solicitação de aposentadoria e abono de permanência no Estado da Bahia passavam pela avaliação da PGE. Há alguns anos, o órgão se manifesta apenas nos casos de maior complexidade, que exigem alguma orientação jurídica. Portanto, essas publicações fizeram parte do processo de qualificação dessa demanda e visam orientar, especialmente, os servidores que lidam em todo o Estado com a concessão desses benefícios”, afirma Mariana Moreira.
O Manual de Aposentadoria (emendas à Constituição Estadual nº 26/2020 e 27/2021) e o Manual de Processos de Abono de Permanência (Lei nº 14.262, de 13 de maio de 2020) têm o objetivo de orientar as secretarias de estado, em especial as coordenações de recursos humanos, a melhor instruir e executar os processos de concessão dos benefícios, dando maior celeridade em sua tramitação. As duas publicações apresentam uma abordagem prática da legislação previdenciária, com a apresentação de regras para a concessão do benefício, as instruções dos processos (documentos necessários), a listagem de precedentes da PGE sobre a matéria, além trazer modelos de documentos e esclarecimentos quanto à correta instrução processual.
Menos conhecido do que a aposentadoria, o abono de permanência é um incentivo à permanência do servidor civil e do militar em atividade, que é pago àquele que opta em permanecer no exercício de suas funções após ter implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária ou para a reserva remunerada a pedido. O benefício tem valor equivalente ao da contribuição previdenciária ou do sistema de proteção social militar, sendo devido até a efetiva aposentadoria do servidor ou a reserva remunerada a pedido. Informações e Foto: ASCOM PGE-BA
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