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Flagrantes por falta do uso de cinto de segurança crescem 170% nas rodovias federais da Bahia

So do cinto de segurança é obrigatório no Brasil há mais de 25 anos. Mesmo assim, muitos motoristas e passageiros ignoram a importância dele, inclusive no banco de trás. Um levantamento da PRF na Bahia, apontou que entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2024, os flagrantes pelo não uso do equipamento cresceram 170% nas rodovias federais que cortam o estado.

Nos primeiros 7 meses deste ano, 15.914 motoristas e passageiros não usavam o cinto. Já no mesmo período de 2023 foram registradas 5.877 autuações. Os números são alarmantes, principalmente pelo fato de o motorista ou o passageiro não usarem cinto de segurança em automóveis é determinante na gravidade dos sinistros.

Para se ter ideia, numa velocidade normal, de 80 quilômetros por hora, ao ocorrer uma colisão ou uma frenagem brusca, o passageiro solto vira uma ‘arma’ dentro do veículo. O corpo vai ser projetado de uma forma tão violenta que ele pode também matar quem está usando o cinto.

Já quando utilizado corretamente, o cinto evita que o ocupante seja arremessado contra partes internas do automóvel (volante, painel, para-brisas), contra outros passageiros ou mesmo que seja projetado para fora do veículo.

Uso em todas as situações

Todos sabemos a obrigatoriedade do uso deste dispositivo, mas muitas vezes negligenciamos o seu correto uso em situações corriqueiras, como por exemplo: percorrer pequenas distâncias, estar sentado no banco traseiro ou apenas para atender a um bem estar passageiro de incômodo com o cinto.

É comum os policiais flagrarem situações inusitadas e perigosas durante às abordagens. Já teve ocorrência em que foi visualizado que o cinto de segurança do motorista estava apenas com ponteiras (também conhecidas como linguetas) colocadas no dispositivo para silenciar o alarme sonoro de alerta do cinto de segurança. Essa conduta é passível de autuação por constituir equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.

Outra situação comum é a utilização do equipamento de proteção por trás do corpo.

É importante frisar que o uso em situações corriqueiras ou não, tem por objetivo preservar vidas, seja do condutor ou passageiro. O seu desuso pode acarretar em graves lesões ou projetar o passageiro sem cinto para fora do veículo, causando danos irreparáveis.

Lembrando que a infração do condutor ou passageiro flagrado sem cinto de segurança é natureza grave, no valor de R$195,23 e gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de transporte coletivo de passageiros, uma resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) obriga que, antes de cada viagem, os motoristas de linhas interestaduais e internacionais informem os passageiros sobre a obrigatoriedade do uso do cinto. Informações e foto: PRF

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