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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA OPROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORESRURAIS DA CHÁCARA PROVISÃO
Pelo presente Edital 001/2025 de convocação, através da de sua Diretoria, no
uso de suas atribuições legais e em obediência às normas legais e estatutárias
vigentes e cumprindo decisão de Reunião Ordinária dos associados de 14/12/25,
a Associação de Moradores do Chácara Provisão torna pública as normas e
convoca todos os associados para participar da formação e inscrição de chapas
para a eleição que definirá a sua Diretoria e o seu Conselho Fiscal.
R E S O LV E : Art. 1º – Da eleição e mandato de nova diretoria e Conselho Fiscal, conforme
determina o Art. 25 e § do Estatuto da Associação de Moradores do Chácara
Provisão, (02) a n o s . Art. 2° – A Associação dos Moradores do Chácara Provisão, no uso de suas
atribuições legais, comunica a todos os associados que já estão ABERTAS AS
INSCRIÇOES para apresentação de chapas para concorrerem à eleição da
Diretoria e Conselho Fiscal da Associação dos Moradores do Chácara Provisão
biênio 2026/2028. Art. 30 – O Processo Eleitoral ocorrerá dia 04 de janeiro de 2026 das 9 horas às
13 horas, na sede da Associação, situada no Chácara Provisão.
Parágrafo Único – As inscrições de chapas deverão ser feitas no período de 15
a 31 de dezembro de 2025, na Casa do presidente da associação, situado na
Av. Dr Roberto Queiroz, S/N, Chácara Provisão – Jequié/BA ou zap (73) 99137-
0235. Art. 4° São compostos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal constituídos,
conforme determina o Estatuto Social da Associação, de (12) doze membros,
assim composto o seguinte: (01) Um Presidente (01) Um Vice-Presidente (01)
Um Primeiro Secretário (01) Um Segundo Secretário (01) Um Primeiro
Tesoureiro (01) Um Segundo Tesoureiro (02) Fiscais Titulares, sendo (01)
P r e s i d e n t e e (1) Titular, (03) Três Fiscais Suplentes
2 / 2 Art. 5º – A Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação dos Moradores do
Chácara da Provisão serão eleitos através do voto universal, secreto e direto,
n ã o s e n d o p e r m i t i d a a representação d e eleitores.
Parágrafo Único: Apresentação das chapas completas contendo copia de RG,
CPF e Comprovante de Residência de todos os candidatos da diretoria e do
conselho fiscal com o s nomes d o s candidatos e respectivos cargos para a
Diretoria e para C o n s e l h o Fiscal; 1 – Não poderão participar de uma mesma chapa, parentes diretos de primeiro e segundo grau, em linha direta ou colateral conforme, parágrafo segundo do
Art.25, d o Estatuto; 2 – Conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 24 do Estatuto, são inelegíveis
as pessoas impedidas por lei, os condenados por improbidade administrativa e
crimes contra a economia popular, a fé pública ou à propriedade;
3 – Só podem concorrer aos cargos eletivos de natureza diretiva ou fiscal, os
associados; 4 – Serão aceitas somente inscrições d e chapas completas.
Art. 6° – Conforme Art. 39 – parágrafo 2° do Estatuto, a Diretoria Executiva e os
m e m b r o s d o Conselho Fiscal n ã o s e r ã o remunerados n e m a e s t e s e r ã o
distribuídos bônus, dividendos o u outras vantagens pecuniárias. Art. 7°- Fica proibida no dia da eleição a propaganda eleitoral no local e no e n t o r n o d o local d e votação. Art. 8° – A Eleição será conduzida por uma comissão de designada em Assembleia para essa finalidade, cabendo-lhe estabelecer a rotina do processo, s o b a orientação do Presidente Interino d a Associação. Art. 8° – O presente edital 001/2025 será publicado em todos os meios de comunicação acessíveis à Associação. Jequié/BA, 14 de dezembro de 2025.

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